Salário Mínimo Regional está definido
Em mais uma experiência pioneira de negociação entre trabalhadores e empregadores, está em tramitação final, para aprovação pela Assembleia Legislativa e posterior sanção pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, o projeto que define o novo salário mínimo regional catarinense. É a sétima vez consecutiva que as quatro faixas de piso salarial são definidas em rodadas de negociações reunindo representantes sindicais e empresariais. Uma experiência que vem dando certo e é tida como referência. Em 2017, ficou definido um reajuste de 6,76%. Para os trabalhadores representados pelo SITRATUH, que se enquadram na quarta faixa salarial, o piso é de R$1235,00. E vale o lembrete. Nenhum trabalhador em turismo e hospitalidade pode receber menos do que esse valor e a correção deve ser retroativa a janeiro.
Confira os valores do salário mínimo regional em 2017:
Primeira Faixa - R$ 1.078
Segunda Faixa - R$ 1.119
Terceira Faixa - R$ 1.179
Quarta Faixa - R$ 1.235 (válida para os segmentos de turismo e hospitalidade)
Saiba quais trabalhadores se enquadram nas diferentes faixas
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Com informações do Portal Economia SC.