pisos vigentes
Jornal SITRATUH
ANO 2011
Outras ediçoes:
Ano 2011 a Ano 2004
PISOS VIGENTES 2011 A 2012
  2008 a 2009 /  2009 a 20102010 a 2011 / 2011 a 2012

Empregados em Casas de Diversões e Similares

CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1°.de MAIO de 2011, 7%, sobre os salários vigentes em maio de 2010.

SALÁRIO NORMATIVO

Empregados que exercem as funções de Garçon, Barman, Auxiliar de Cozinha e Faxineira:

R$ 648,00, na admissão;

R$ 717,00, após o contrato de experiência.

Para as demais funções os seguintes pisos:

R$ 685,00, na admissão;

R$ 798,00, após o contrato de experiência.

Empregados em Lavanderias, Tinturarias e Similares

CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1°.de MAIO de 2011, 6,30%, sobre os salários vigentes em maio de 2010.

SALÁRIO NORMATIVO

R$ 665,00, na admissão.

R$ 756,00, após a experiência.

 

Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

CCT NAÕ FECHADA

 

SALÁRIO NORMATIVO

PISO REGIONAL DO ESTADO DE SC - PATAMAR IV

Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores

CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1°.de MAIO de 2011, 7%, sobre os salários vigentes em maio de 2010

SALÁRIO NORMATIVO

R$ 685,00, na admissão.

R$ 798,00, após o período de experiência.

 

Empregados em Empresas de Turismo

CCT NÃO FECHADA

SALÁRIO NORMATIVO

Nível "I" - Office Boy, faxineira e copeira:

PISO REGIONAL DO ESTADO DE SC - PATAMAR IV

Nível "II"- Demais empregados:

R$ 755,00

Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

 

CCT NÃO FECHADA

SALÁRIO NORMATIVO

PISO REGIONAL DO ESTADO DE SC - PATAMAR IV

 

Cabeleireiros / Institutos de Beleza...

CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1° de MAIO de 2011, 7%, sobre os salários vigentes em maio de 2010

SALÁRIO NORMATIVO

Gerente, Supervisor, Instrutor em Academia

R$ 1.777,30

 

Cabeleireiro, Maquilador, Depilador(a)

R$ 1.251,90

 

Estética corporal e facial

R$ 1.077,50

 

Aux. Cabeleireiro, Manicure

R$ 909,50

 

Caixa

R$ 802,50

 

Recepcionista

R$ 711,60

 

Faxineira/Copeira

R$ 647,40

 
4DOC. NECESSÁRIOS PARA ASSISTÊNCIA Á RESCISÃO CONTRATUAL