MPs 664 e 665 viram leis
Já viraram lei, depois da sanção presidencial, as propostas que alteram e endurecem as regras de acesso a benefícios previdenciários e aposentadoria. Estamos de olho na perda de direitos e na precarização das relações trabalhistas.
Lei 13.135/2015 (antes MP 664):
- Aposentadoria: a flexibilização do fator previdenciário foi vetada pela presidente. Como contrapartida, o Governo apresenta uma MP na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira.
- Auxílio-doença: o valor do benefício não poderá exceder a média das 12 últimas contribuições.
- Pensão por morte: passa a ser exigido o mínimo de 18 meses contribuição e também um período mínimo de dois anos de casamento ou união estável.
Lei 13.134/2015 (antes MP 665):
- Seguro-desemprego: o trabalhador tem direito se tiver trabalhado 12 meses nos últimos dois anos. A solicitação do benefício pela segunda ou terceira vez fica condicionada a 9 meses de atividade. Para manter a isonomia, a presidente vetou concessões diferenciais para o trabalhador rural.
- Abono salarial: as novas regras propostas para a concessão do benefício foram, por acordo com o Senado, integralmente vetadas por Dilma Rousseff. O tema vai para análise do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.